São Tomé e Príncipe reforça o seu compromisso com a OIT ratificando três convenções

10 de junho de 2024

Na sexta-feira, 7 de junho de 2024, Celsio da Vera Cruz Junqueira, Ministro do Trabalho e da Solidariedade da República Democrática de São Tomé e Príncipe, apresentou ao Diretor-Geral da OIT, Gilbert Houngbo, os instrumentos de ratificação da Convenção (n.º 102) sobre Segurança Social (Normas Mínimas), de 1952, da Convenção (n.º 158) sobre a Cessação do Contrato de Trabalho, de 1982, e da Convenção (n.º 187) sobre o Quadro Promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho, de 2006.

Gilbert F. Houngbo, Diretor-Geral da OIT, e Celsio Junqueira, Ministro do Trabalho e da Solidariedade de São Tomé e Príncipe, participam na cerimónia de depósito do instrumento de ratificação das Convenções C102, C158 e C187, 112.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça. 7 de junho de 2024. Foto: Violaine Martin/ OIT

Ao depositar os instrumentos de ratificação, o Sr. Junqueira declarou: “Relativamente à Convenção n.º 102, e mesmo sendo um país de desenvolvimento médio, o Governo reconhece o valor dos tratados internacionais que asseguram a proteção social de todos, e demonstra o seu empenho no combate à injustiça social, promovendo a equidade e a oportunidade social para os trabalhadores e suas famílias. Em relação à Convenção n.º 158, o Governo está empenhado em combater a discriminação laboral, o desemprego injusto e a injustiça social no mundo do trabalho. Por isso, é desafio do Governo trabalhar e utilizar os instrumentos internacionais para apelar ao diálogo bipartido e tripartido sempre que ocorram casos de desemprego, numa perspetiva de conciliação e progresso laboral. Por último, no que diz respeito à Convenção nº 187, a criação de um quadro de proteção de todos os trabalhadores é o desejo do Governo. Importa, pois, criar um sistema contínuo que garanta a segurança e a proteção social dos trabalhadores durante a sua vida ativa, em caso de acidente, e das suas famílias, em caso de morte no trabalho”.

Ao receber o instrumento de ratificação, o Sr. Houngbo declarou: “A ratificação oportuna da Convenção No. 102 coincide com a Campanha Global da OIT para promover a ratificação deste instrumento relevante, e é notável o facto de ter sido alcançada através da aceitação de 7 dos 9 ramos da segurança social. Relativamente à Convenção n.º 158, esta ratificação permite a São Tomé e Príncipe dar mais um passo na promoção do emprego, nomeadamente da segurança no emprego e dos direitos no trabalho. O país continua empenhado em alcançar o trabalho digno e a justiça social, reforçando o seu corpo jurídico com este novo instrumento fundamental. Por último, a Convenção n.º 187 é a décima convenção fundamental ratificada por São Tomé e Príncipe, e a sua ratificação demonstra um forte empenho em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A OIT espera continuar a acompanhar São Tomé e Príncipe nestes esforços.”

Gilbert F. Houngbo, Diretor-Geral da OIT, e Celsio Junqueira, Ministro do Trabalho e da Solidariedade de São Tomé e Príncipe, participam na cerimónia de depósito do instrumento de ratificação das Convenções C102, C158 e C187, 112.ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, Suíça. 7 de junho de 2024. Foto: Violaine Martin/ OIT

A Convenção n.º 102 é considerada a pedra angular em que se baseiam e moldam os sistemas modernos de segurança social, abrangendo os nove ramos da segurança social.

A ratificação da Convenção n.º 102 por São Tomé e Príncipe ocorre no âmbito de uma campanha global que a OIT está a implementar para promover sistematicamente a ratificação e a implementação efetiva desta Convenção histórica e de outras normas de segurança social atualizadas. A Campanha foi lançada em 2021 com base numa decisão da Conferência Internacional do Trabalho e ambiciona elevar o número de ratificações para 70 em 2026. Este processo em São Tomé e Príncipe tem sido ativamente apoiado pelo Projeto ACTION/Portugal para o reforço dos sistemas de proteção social financiado pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social de Portugal.

A Convenção n.º 158 constitui um equilíbrio cuidadosamente construído entre os interesses da entidade patronal e os interesses do trabalhador, conduzindo à estabilidade social.

A Convenção n.º 187 apela à adoção de medidas ativas para alcançar progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável. Estas três Convenções entrarão em vigor para São Tomé e Príncipe a 7 de junho de 2025, um ano após a sua ratificação.  Até à data, São Tomé e Príncipe ratificou 25 convenções, incluindo todas as convenções fundamentais. Para mais informações, ver NORMLEX.